Archives

Categories

Contadores e empresas de Primavera do Leste devem ficar atentos ao prazo da ECD 2026

Prazo da ECD 2026 termina em 30 de junho de 2026. Veja quem deve entregar, quem é dispensado e cuidados para evitar divergências no Sped.

Prazo da ECD 2026
Imagem gerada por IA — Prazo da ECD 2026

PRIMAVERA DO LESTE/MT — Contadores e empresas de Primavera do Leste precisam ficar atentos ao prazo da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2025. A entrega deve ser feita à Receita Federal até 30 de junho de 2026, dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A ECD é uma obrigação acessória que registra eletronicamente os livros contábeis das empresas. Em caso de falhas na escrituração ou divergências entre obrigações acessórias, a situação pode gerar inconsistências detectadas nos cruzamentos eletrônicos realizados pela Receita Federal.

O que precisa estar em dia na ECD 2026

Além de cumprir a transmissão, o foco deve ser a qualidade das informações. A orientação é revisar com antecedência a consistência entre os livros contábeis, bem como a conciliação de contas patrimoniais e de resultado.

Também é fundamental conferir os saldos finais e verificar se os dados enviados no arquivo digital são compatíveis com outras obrigações já encaminhadas ao Fisco. Quando há incompatibilidade, a empresa pode ter de retificar informações posteriormente.

Com o encerramento do prazo se aproximando, escritórios contábeis e setores responsáveis pela contabilidade tendem a intensificar a revisão para reduzir retrabalho e riscos operacionais na reta final.

Quais empresas devem entregar

A exigência da ECD em 2026 recai, principalmente, sobre pessoas jurídicas tributadas pelo regime do Lucro Real.

Também devem transmitir a escrituração as empresas do Lucro Presumido que distribuírem lucros ou dividendos sem incidência de IRRF em valor superior à base de cálculo do imposto, respeitando os tributos e contribuições devidos.

Há ainda obrigação para entidades imunes e isentas que, ao longo do ano-calendário, tenham recebido receitas, doações, subvenções, contribuições, incentivos, convênios ou ingressos semelhantes em montante acima de R$ 4,8 milhões. A Escrituração também se aplica às Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas nas hipóteses legais.

Grupo Quando precisa entregar
Lucro Real Obrigaçao principal
Lucro Presumido Distribuição de lucros/dividendos sem IRRF acima da base de cálculo (com descontos legais)
Imunes e isentas Receitas e repasses semelhantes acima de R$ 4,8 milhões no ano
SCP Quando enquadradas nas hipóteses legais de obrigatoriedade

Quem fica dispensado

Nem todas as empresas precisam enviar a ECD. Em regra, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas, salvo situações previstas na legislação.

Também não estão obrigados órgãos públicos, autarquias e fundações públicas. Outro grupo dispensado é o das pessoas jurídicas inativas, ou seja, aquelas que não realizaram qualquer atividade operacional, financeira, patrimonial ou não operacional durante todo o ano-calendário, inclusive sem movimentações no mercado financeiro ou de capitais.

Checklist do que revisar antes da transmissão

Para evitar problemas com o arquivo do Sped, contadores devem checar a consistência entre os livros, a conciliação de contas e a conferência dos saldos. A compatibilidade com outras obrigações acessórias já transmitidas também entra no roteiro de verificação.

Outra etapa recomendada é avaliar possíveis mudanças societárias ocorridas no período, além de ajustes contábeis feitos durante o exercício e documentos que sustentem as informações no caso de fiscalização futura.

Com planejamento antecipado, a revisão tende a identificar inconsistências antes do envio e reduz a chance de rejeição do arquivo ou necessidade de correções após a transmissão da obrigação.