PRIMAVERA DO LESTE/MT — Contadores e empresas de Primavera do Leste precisam ficar atentos ao prazo da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2025. A entrega deve ser feita à Receita Federal até 30 de junho de 2026, dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
A ECD é uma obrigação acessória que registra eletronicamente os livros contábeis das empresas. Em caso de falhas na escrituração ou divergências entre obrigações acessórias, a situação pode gerar inconsistências detectadas nos cruzamentos eletrônicos realizados pela Receita Federal.
O que precisa estar em dia na ECD 2026
Além de cumprir a transmissão, o foco deve ser a qualidade das informações. A orientação é revisar com antecedência a consistência entre os livros contábeis, bem como a conciliação de contas patrimoniais e de resultado.
Também é fundamental conferir os saldos finais e verificar se os dados enviados no arquivo digital são compatíveis com outras obrigações já encaminhadas ao Fisco. Quando há incompatibilidade, a empresa pode ter de retificar informações posteriormente.
Com o encerramento do prazo se aproximando, escritórios contábeis e setores responsáveis pela contabilidade tendem a intensificar a revisão para reduzir retrabalho e riscos operacionais na reta final.
Quais empresas devem entregar
A exigência da ECD em 2026 recai, principalmente, sobre pessoas jurídicas tributadas pelo regime do Lucro Real.
Também devem transmitir a escrituração as empresas do Lucro Presumido que distribuírem lucros ou dividendos sem incidência de IRRF em valor superior à base de cálculo do imposto, respeitando os tributos e contribuições devidos.
Há ainda obrigação para entidades imunes e isentas que, ao longo do ano-calendário, tenham recebido receitas, doações, subvenções, contribuições, incentivos, convênios ou ingressos semelhantes em montante acima de R$ 4,8 milhões. A Escrituração também se aplica às Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas nas hipóteses legais.
| Grupo | Quando precisa entregar |
|---|---|
| Lucro Real | Obrigaçao principal |
| Lucro Presumido | Distribuição de lucros/dividendos sem IRRF acima da base de cálculo (com descontos legais) |
| Imunes e isentas | Receitas e repasses semelhantes acima de R$ 4,8 milhões no ano |
| SCP | Quando enquadradas nas hipóteses legais de obrigatoriedade |
Quem fica dispensado
Nem todas as empresas precisam enviar a ECD. Em regra, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas, salvo situações previstas na legislação.
Também não estão obrigados órgãos públicos, autarquias e fundações públicas. Outro grupo dispensado é o das pessoas jurídicas inativas, ou seja, aquelas que não realizaram qualquer atividade operacional, financeira, patrimonial ou não operacional durante todo o ano-calendário, inclusive sem movimentações no mercado financeiro ou de capitais.
Checklist do que revisar antes da transmissão
Para evitar problemas com o arquivo do Sped, contadores devem checar a consistência entre os livros, a conciliação de contas e a conferência dos saldos. A compatibilidade com outras obrigações acessórias já transmitidas também entra no roteiro de verificação.
Outra etapa recomendada é avaliar possíveis mudanças societárias ocorridas no período, além de ajustes contábeis feitos durante o exercício e documentos que sustentem as informações no caso de fiscalização futura.
Com planejamento antecipado, a revisão tende a identificar inconsistências antes do envio e reduz a chance de rejeição do arquivo ou necessidade de correções após a transmissão da obrigação.




