PRIMAVERA DO LESTE/MT — O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.429/2026, que torna facultativa a certificação de unidades armazenadoras de produtos agropecuários no Brasil. A medida muda uma exigência que era aplicada a armazéns no país e pode impactar diretamente produtores e empresas da cadeia do grão, inclusive em regiões como Primavera do Leste.
A partir da nova lei, a certificação deixa de ser obrigatória e passa a ser opcional para empreendimentos que desejem demonstrar, por meio documental, o cumprimento de critérios técnicos e operacionais ligados à armazenagem de produtos agropecuários.
O governo justificou a mudança como forma de estimular novos investimentos. No contexto nacional, o Brasil enfrenta um déficit de armazenagem que afeta a logística do setor e eleva a pressão por mais capacidade de estocagem.
Déficit nacional pressiona o setor
Atualmente, a capacidade brasileira permite armazenar apenas entre 60% e 63% da produção anual de grãos, resultando em um déficit de mais de 130 milhões de toneladas.
Além disso, dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) apontam que, na última década, a produção de grãos cresceu em média 6,72% ao ano, enquanto a capacidade de armazenagem avançou apenas 2,38%. Na prática, a expansão da produção acontece mais rápido do que a infraestrutura para guardar volumes.
| Indicador (última década) | Taxa média |
|---|---|
| Produção de grãos | 6,72% ao ano |
| Capacidade de armazenagem | 2,38% ao ano |
| Déficit estimado | Superior a 130 milhões de toneladas |
Menos custos e menos burocracia
Com a sanção da Lei nº 15.429/2026, a expectativa é de que o custo e a burocracia para parte do setor sejam reduzidos, criando ambiente mais favorável para construção e ampliação de armazéns. A medida também mira o crescimento do setor por meio de regras que deixam a certificação no campo da adesão voluntária.
Outro efeito previsto é o fim da obrigatoriedade de contratar organismos privados credenciados pelo Inmetro para emitir a certificação. Antes, esse procedimento gerava custos adicionais para alguns empreendimentos.
Mesmo com a mudança, os mecanismos de controle sanitário e a fiscalização de produtos agropecuários permanecem sem alteração. Não há mudança, também, nas exigências sanitárias e fitossanitárias exigidas para exportação a mercados internacionais.
Panorama atual de certificação
Hoje, apenas 17,6% dos armazéns brasileiros têm certificação. Ao tornar o processo facultativo, a tendência é que a adesão passe a depender mais do planejamento e das prioridades de cada empresa, sem que todos precisem cumprir a exigência.
Para o produtor, a perspectiva é de maior ritmo na oferta de estruturas de armazenagem ao longo do tempo. Já para empresas do setor, a decisão pode influenciar investimentos e estratégias comerciais ligados à comprovação de critérios técnicos e operacionais.




