PRIMAVERA DO LESTE/MT — A partir de junho, quem for iniciar o processo para tirar a primeira CNH nas categorias A e B vai precisar fazer exame toxicológico obrigatório. A mudança passa a valer para novos candidatos no país e impacta diretamente quem procura habilitar carro ou moto, inclusive em Primavera do Leste.
A regra amplia uma exigência que antes era aplicada apenas a motoristas profissionais das categorias C, D e E. Agora, todos os condutores que entrarem com o pedido de primeira habilitação a partir do novo marco passam a ter a obrigatoriedade do teste.
Quem precisa fazer o exame?
Conforme a norma, o exame será exigido para quem abrir o processo de primeira habilitação nas categorias A e B a partir de junho. Também se aplica a casos de reabilitação da Permissão para Dirigir (PPD).
Já candidatos que iniciaram ou contrataram o processo na autoescola até o fim de maio seguem com as regras anteriores e ficam dispensados do exame nessa etapa.
Como fica o andamento do processo
O candidato pode seguir normalmente com as aulas teóricas e práticas durante a formação. O ponto de atenção é que o resultado negativo do exame toxicológico precisa ser inserido no sistema antes da emissão da Permissão para Dirigir.
Sem o laudo registrado, a CNH provisória não é liberada. Dessa forma, a organização do cronograma junto ao laboratório e ao processo na autoescola passa a ser decisiva para evitar atrasos.
Janela de detecção e substâncias avaliadas
O exame utilizado tem “larga janela de detecção”, com capacidade de identificar o consumo de substâncias psicoativas em um período aproximado de 90 dias. A coleta não é feita por sangue ou urina.
A amostra é coletada por meio de materiais como cabelo, pelos do corpo ou unhas. A análise rastreia derivados de cocaína, maconha, anfetaminas (incluindo “rebites” e ecstasy) e opióides.
| O que é avaliado | Informação |
|---|---|
| Substâncias psicoativas | Identificação em janela aproximada de 90 dias |
| Álcool e tabaco | Não fazem parte da análise |
Medicamentos e orientações na coleta
Outra dúvida comum é sobre remédios de uso contínuo. O exame considera o contexto técnico e, por isso, é importante que o candidato informe corretamente qualquer medicação. A orientação é apresentar receitas e declarar o uso no momento da coleta.
Não há exigência de jejum ou preparo específico. A recomendação geral é comparecer com documento oficial e fornecer os dados e o histórico de medicações com precisão.
Se o resultado for positivo, o candidato fica impedido de emitir a CNH por até 90 dias. É possível solicitar contraprova com a segunda amostra. O laudo costuma sair em até 7 dias.




