PRIMAVERA DO LESTE/MT — O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A votação terminou em 6 a 5, com impacto direto para segurados que atuam em atividades insalubres no estado e, especialmente, para trabalhadores de Mato Grosso.
Com a decisão, os segurados poderão requerer o benefício após cumprirem o tempo mínimo de exposição às condições prejudiciais, sem necessidade de atingir uma idade previamente definida. Para a aposentadoria especial, esse tempo varia de acordo com a atividade: 15, 20 ou 25 anos.
Regras da Reforma da Previdência foram mantidas em parte
A maioria dos ministros acompanhou o entendimento de que a exigência de idade mínima não se encaixa na finalidade da aposentadoria especial. O relator foi o ministro André Mendonça, que abriu a divergência vencedora.
Embora a idade mínima tenha sido derrubada, outros pontos introduzidos pela Reforma da Previdência de 2019 permaneceram. O STF manteve as regras de cálculo previstas na Emenda Constitucional 103 de 2019 e também manteve a vedação à conversão do tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a reforma.
Na avaliação de Mendonça, a exigência de idade mínima acabaria afastando o propósito do benefítidos a riscos à saúde e à integridade física.
Cálculo proporcional e impossibilidade de conversão seguem
O ministro destacou que a reforma trouxe equilíbrio na forma de cálculo e na contribuição. Ao mesmo tempo, apontou que a exigência de idade mínima pode obrigar o trabalhador que já completou tempo de exposição a continuar na mesma função por mais anos, mesmo mantendo contato com os agentes nocivos.
O ministro Luís Roberto Barroso, quando relator do caso na Corte, havia votado pela manutenção integral das mudanças da reforma. O voto dele foi acompanhado por Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
Já os ministros Edson Fachin e Rosa Weber defenderam a invalidação tano da idade mínima quanto das novas regras de cálculo.
O que muda: benefício volta a depender do tempo de exposição
Com o resultado do julgamento, a aposentadoria especial volta a depender apenas do tempo de exposição a agentes nocivos. Ainda assim, seguem vigentes as limitações relativas ao cálculo do benefício e à impossibilidade de conversão do tempo especial para períodos trabalhados após a EC 103/2019.
Para trabalhadores de Primavera do Leste que atuam em funções com exposição habitual a agentes prejudiciais — como atividades ligadas ao campo, indústria e serviços — a decisão pode representar um caminho mais direto para análise de tempo e requerimento do benefício, respeitadas as demais regras já estabelecidas.




