PRIMAVERA DO LESTE/MT — Produtores rurais e empresas que comercializam insumos agrícolas em Primavera do Leste precisam redobrar a atenção com a Reforma Tributária. A mudança amplia a cobrança sobre a cadeia de compra e venda, sobretudo quando o benefício fiscal depende do uso correto do produto no campo.
Na prática, o alerta é que o fornecedor e o comprador podem passar a ser analisados em conjunto quando houver desvio de finalidade. O argumento central é que a responsabilidade deixa de ficar apenas “na porteira” e passa a alcançar também o que ocorre ao longo do fluxo de mercadorias.
Entenda por que o risco tributário cresceu
Quem vende insumos com alíquota reduzida tende a ter o recolhimento questionado se o Fisco identificar que o produto não foi aplicado para a finalidade que justificava o benefício. Essa dinâmica pode resultar em cobrança da diferença do imposto, além de multa e juros, com reflexos imediatos para quem emitiu a nota.
O ponto de atenção envolve tanto operações ligadas a trabalho análogo à escravidão quanto importações irregulares e situações relacionadas a crime organizado. Mesmo alegando boa-fé, compradores podem ser chamados para investigações se não houver diligência mínima na contratação e na comprovação do destino do item.
Benefício de 60% tem condição: destino e uso
A Reforma foi estruturada pela Emenda Constitucional 132/2023 e detalhada pela Lei Complementar 214/2025. No agro, a norma prevê redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS para operações com insumos agropecuários e aquícolas e para alimentos destinados ao consumo humano, conforme os dispositivos citados na legislação.
O desconto, porém, não é automático para qualquer revenda. A interpretação do texto legal aponta que a alíquota menor é um benefício fiscal condicionado à finalidade real do produto. Se o bem circula com “cara” de agro, mas acaba utilizado em outra atividade, a alíquota pode voltar ao regime geral.
| Regra prevista na LC 214/2025 | Condição do benefício | O que pode gerar cobrança |
|---|---|---|
| Redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS | Uso e destino compatíveis com a atividade prevista (agro/produção) | Desvio de finalidade (aplicação fora do campo, em atividade não enquadrada) |
Efeito na cadeia: “nota” não basta
O recado para empresas e produtores em Primavera do Leste é que a documentação precisa acompanhar a realidade do uso. O risco surge quando a nota fiscal informa um enquadramento, mas a fiscalização conclui que o produto seguiu para outra destinação.
Por isso, fornecedores devem buscar proteção por meio de auditoria de cadastro, verificação da compatibilidade do CNPJ com a atividade, declaração assinada do cliente sobre o uso pretendido, cláusulas contratuais com direito de regresso e controle de rastreio de lotes e cargas. Do lado do comprador, torna-se essencial ter organização mínima para comprovar onde e como o insumo foi aplicado.
Especialmente para itens de “duplo uso”, quando um mesmo produto pode servir ao agro e também a outros setores, a necessidade de controle tende a ser ainda maior. Se o Fisco entender que a compra foi feita para uma finalidade que não dá direito à redução, pode haver recalculo com imposto cheio e encargos legais.
Com o novo modelo, planejamento tributário e compliance jurídico passam a ter papel mais decisivo na rotina. A orientação é que produtores e distribuidores não tratem o benefício como “padrão”, mas como algo que precisa ser demonstrado por registros, contratos e evidências compatíveis com a lei.
Para reduzir o risco, a cadeia precisa saber “para que” o insumo foi comprado e “onde” foi utilizado, sem depender apenas da informação declarada no momento da venda.




